Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que transforma de forma definitiva a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite a empresas e pessoas físicas deduzirem do Imposto de Renda (IR) os valores doados ou investidos em projetos esportivos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado e convertido na Lei Complementar 222/25, após substituição pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
A partir de 2028, a dedução do IR para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%, mantendo-se o limite de 4% para projetos esportivos ou paradesportivos que visem a inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis.
Isenção para atletas medalhistas
Atletas olímpicos e paralímpicos ficarão livres do Imposto de Renda sobre prêmios recebidos por medalhas conquistadas. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3028/24, que aguarda análise no Senado, para garantir essa isenção.
De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), o texto inclui medalhas obtidas em competições internacionais oficiais das modalidades olímpicas e paralímpicas.
Essa vantagem fiscal também se aplica a prêmios oferecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e confederações brasileiras vinculadas, desde que recebam recursos públicos federais ou provenientes de loterias.
Antes disso, a Medida Provisória 1251/24 havia tratado do tema, mas perdeu validade entre agosto e novembro de 2024 sem se tornar lei.

