Está marcada para as 16h desta terça-feira (28) a instalação da comissão especial na Câmara que analisará o Projeto de Lei 6621/16, do Senado. A proposta unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. Ela tramitará em caráter conclusivo. Ou seja, se aprovada, não precisará passar pelo plenário da Câmara.
Após a instalação da comissão especial, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes que conduzirão os trabalhos.
Chamado de Lei das Agências Reguladoras, o texto busca garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
Competências
O projeto prevê uma divisão de competências entre os ministérios e as agências reguladoras, que terão autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. As decisões serão colegiadas, e os dirigentes terão mandato não coincidente de cinco anos, vedada a recondução. Haverá ainda um ouvidor, com mandato de três anos, sem recondução.
Prestação de contas
O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o projeto, será exigida a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso, e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias.
Atingidas
A proposta atinge a Agência Nacional de Águas (ANA); a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); a Agência Nacional do Cinema (Ancine); a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Planos
Cada agência reguladora deverá elaborar, para um período quadrienal, um plano estratégico que conterá objetivos esperados das ações relativas à gestão e às competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas, bem como a indicação dos fatores externos, alheios ao controle da autarquia, que poderão afetar os resultados.
Além disso, o plano de gestão anual deverá especificar, no mínimo, as metas de desempenho administrativo e operacional e as metas de fiscalização a serem atingidas durante a vigência, que deverão ser compatíveis com o plano estratégico. Também deverá prever estimativa de recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários ao alcance das metas definidas.
O texto destaca que as metas incluirão, obrigatoriamente, ações relacionadas à promoção da qualidade dos serviços prestados pela agência reguladora; promoção do fomento à pesquisa no setor regulado, quando couber; e promoção de cooperação com os órgãos de defesa da concorrência, de de defesa do consumidor e de defesa do meio ambiente, quando for o caso.