O Projeto de Lei (PL) 2493/26 propõe tornar crime induzir, instigar ou ajudar o suicídio ou automutilação de mulheres em situações de violência doméstica. A iniciativa modifica o Código Penal para punir agressores que utilizam violência psicológica para levar a vítima ao autoextermínio.
O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para essa conduta inicial. Se houver automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave, a pena varia de 5 a 10 anos.
Em caso de morte da vítima, o crime será tratado como suicídio feminicida, com punição de 12 a 30 anos de prisão.
A pena poderá ser dobrada em situações de motivo fútil, descumprimento de medidas protetivas ou alteração da cena do crime.
A proposta também altera o Código de Processo Penal, estabelecendo regras rigorosas para a investigação policial de mortes violentas de mulheres, incluindo preservação de provas digitais, coleta de depoimentos do círculo social e elaboração de laudo de autópsia psicológica. O inquérito não poderá ser arquivado sem essas diligências e sem notificação prévia aos familiares.
Segundo a autora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), a violência emocional constante retira a autonomia da mulher e causa colapso psíquico.
“A realidade do país revela que muitas mulheres submetidas a ciclos contínuos de violência doméstica perdem sua autonomia emocional, psicológica e existencial, chegando ao desespero, adoecimento psíquico severo e, em casos extremos, à morte”, explicou a parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, e Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
