O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (27), uma lei que autoriza o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para financiar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos de baixa renda. A nova regra também define normas para a transferência eletrônica de propriedade de veículos.
De acordo com a nova legislação, quem estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá se beneficiar da gratuidade. Antes, a legislação previa que as multas deveriam ser aplicadas somente em sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação de trânsito. Agora, os recursos serão destinados a cobrir despesas do processo de habilitação e emissão do documento.
O projeto, apresentado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de maio.
Além disso, a lei estabelece regras para a transferência de propriedade e para a vistoria de veículos por meio digital. A transferência de veículos exigirá contratos assinados eletronicamente com assinaturas qualificadas ou avançadas. A vistoria poderá ser realizada em formato eletrônico, conforme diretrizes dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
O contrato digital de compra e venda, devidamente assinado por comprador e vendedor e registrado junto ao órgão federal de trânsito, terá validade em todo o país e deverá ser aceito pelos órgãos estaduais e do Distrito Federal.