O mês de novembro será dedicado à conscientização sobre a prematuridade. A Lei nº 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui ações nacionais voltadas para a prevenção do parto prematuro e o cuidado às famílias afetadas. Entre as medidas estão campanhas informativas, atendimento especializado e suporte psicológico para mães e pais após a alta hospitalar.
A lei, divulgada no Diário Oficial da União em 9 de novembro, também criou o Novembro Roxo, estabelecendo o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade.
Originada do projeto de lei (PL 10739/18) da ex-deputada Carmen Zanotto, a nova legislação define diretrizes para combater o parto prematuro, autorizando o poder público a implantar estratégias para diminuir a mortalidade de bebês prematuros e óbitos maternos no parto. Entre as ações, inclui-se a capacitação da equipe hospitalar para orientar os pais sobre os cuidados especiais com recém-nascidos prematuros.
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:
- atuação de profissional treinado em reanimação neonatal;
- garantia da presença dos pais durante todo o cuidado ao bebê;
- atendimento em unidades de terapia intensiva neonatal específicas;
- cronograma de vacinas especial;
- uso do método canguru, que promove o contato pele a pele;
- acompanhamento prioritário em ambulatórios especializados por até 2 anos após a alta hospitalar;
- apoio psicológico aos pais durante a internação.
A lei categoriza como prematuros os bebês nascidos antes da 37ª semana de gestação, divididos em prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também orienta os cuidados necessários.
O Novembro Roxo terá como objetivo principal alertar e informar sobre a prematuridade, ressaltando cuidados, direitos e os perigos envolvidos. Serão promovidas palestras, campanhas educativas, eventos específicos e a iluminação em roxo de prédios públicos, envolvendo instituições governamentais, iniciativa privada e organismos internacionais.