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terça-feira, 09/09/2025

Lei cria ações para prevenir e cuidar de mães e bebês prematuros

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O mês de novembro será dedicado à conscientização sobre a prematuridade. A Lei nº 15.198/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui ações nacionais voltadas para a prevenção do parto prematuro e o cuidado às famílias afetadas. Entre as medidas estão campanhas informativas, atendimento especializado e suporte psicológico para mães e pais após a alta hospitalar.

A lei, divulgada no Diário Oficial da União em 9 de novembro, também criou o Novembro Roxo, estabelecendo o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e a Semana da Prematuridade.

Originada do projeto de lei (PL 10739/18) da ex-deputada Carmen Zanotto, a nova legislação define diretrizes para combater o parto prematuro, autorizando o poder público a implantar estratégias para diminuir a mortalidade de bebês prematuros e óbitos maternos no parto. Entre as ações, inclui-se a capacitação da equipe hospitalar para orientar os pais sobre os cuidados especiais com recém-nascidos prematuros.

De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar medidas como:

  • atuação de profissional treinado em reanimação neonatal;
  • garantia da presença dos pais durante todo o cuidado ao bebê;
  • atendimento em unidades de terapia intensiva neonatal específicas;
  • cronograma de vacinas especial;
  • uso do método canguru, que promove o contato pele a pele;
  • acompanhamento prioritário em ambulatórios especializados por até 2 anos após a alta hospitalar;
  • apoio psicológico aos pais durante a internação.

A lei categoriza como prematuros os bebês nascidos antes da 37ª semana de gestação, divididos em prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas e 6 dias). O peso ao nascer também orienta os cuidados necessários.

O Novembro Roxo terá como objetivo principal alertar e informar sobre a prematuridade, ressaltando cuidados, direitos e os perigos envolvidos. Serão promovidas palestras, campanhas educativas, eventos específicos e a iluminação em roxo de prédios públicos, envolvendo instituições governamentais, iniciativa privada e organismos internacionais.

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