Raimundo Santos: resposta necessária e urgente aos perigos enfrentados no ambiente digital
O Projeto de Lei 2610/25 tipifica como crime a ação de induzir, incentivar ou ajudar alguém a realizar atos que coloquem em risco a saúde, a vida ou a integridade física própria ou de outras pessoas. A iniciativa, proposta pelo deputado Raimundo Santos (PSD-PA), altera o Código Penal para incluir punições específicas a esses comportamentos, que frequentemente ocorrem no meio digital.
Atualmente, a legislação pune quem induz alguém ao suicídio ou à automutilação. A nova proposta estende essa proteção para comportamentos perigosos que, embora não tenham como objetivo direto a morte, apresentam risco grave.
Penas e agravantes
- Pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem incitar ou ajudar a prática de atos perigosos, inclusive oferecendo suporte material;
- Se o ato causar lesão corporal grave ou muito grave, a pena aumenta para reclusão de um a três anos;
- Se o resultado for a morte, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão.
A pena será duplicada em situações como:
- crime cometido por motivos egoístas, torpes ou fúteis;
- vítima menor de idade ou com capacidade diminuída de discernimento, como pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Além disso, a pena pode ser aumentada até o dobro se a conduta ocorrer via redes sociais, aplicativos, meios eletrônicos ou transmissão em tempo real.
Responsabilidade das plataformas digitais
O texto estabelece que plataformas e administradores de redes sociais são solidariamente responsáveis, podendo ser civilmente cobrados caso não removam conteúdo nocivo após notificação formal.
Desafios virtuais perigosos
Exemplos citados incluem o “desafio do apagão”, onde crianças e adolescentes são estimulados a interromper intencionalmente a respiração ou circulação sanguínea até perderem a consciência.
“Esta proposta é uma resposta urgente para proteger públicos vulneráveis no ambiente digital, especialmente aqueles com capacidade de discernimento comprometida”, destaca Santos. “Ela busca criminalizar quem cria ou dissemina conteúdos que induzem outras pessoas a comportamentos arriscados, mesmo sem contato direto com a vítima.”
Próximos passos
O projeto possui urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
