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sexta-feira, 22/11/2024
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Lei bitcoin no Senado: o que pode mudar se for aprovada

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Senado vota nesta terça-feira a regulamentação de criptomoedas; texto cria regras para empresas do mercado cripto e estabelece a CVM como órgão fiscalizador

Crimes financeiro com bitcoin entram na mira: texto insere no código penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais (Getty Images/SOPA)

Nesta terça-feira, 19, o Brasil está próximo de entrar para o seleto grupo de países que possuem uma legislação específica para regulamentar o setor de criptomoedas.

Em votação final no senado, passa na tarde de hoje o Projeto de Lei (PL) 3825/209, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que prevê a regulamentação das exchanges de criptomoedas no Brasil.

O PL já tramitava há alguns anos na casa e data junto de outros textos de regulação do mercado digital como o Marco Legal das Startups, aprovado há seis meses.

O texto define as diretrizes para a atuação das corretoras, casas de câmbio e outras prestadoras de serviços relacionados ao mundo cripto, e prevê mecanismos para a punição de eventuais fraudes – entre as medidas, está a inclusão no Código Penal de um crime específico para irregularidades envolvendo as criptomoedas.

Com isso, atribui-se a reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Artigo que facilitaria, por exemplo a tipificação de crimes com o do ‘Faraó dos bitcoins’, caso emblemático de estelionato envolvendo criptoativos, e que movimentou mais de R$ 2 bilhões em uma falsa corretora de chamada G.A.S, em Cabo Frio, no Rio de Janeiro.

Nesse sentido, o reforço vem dos critérios para enquadramento de empresas na categoria de corretoras de criptoativos (ou “exchanges”). Com o regramento, haverá uma série de deveres e condições que esse tipo de empresas será obrigada a cumprir. Entre eles:

  • livre concorrência e livre iniciativa;
  • controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes;
  • boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos;
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • proteção à poupança popular.

Empresas ligadas a este mercado também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e terão seis meses para se adequar às novas regras.

O Banco Central deve receber a atribuição de normatizar o setor, que também deverá se submeter à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caso a proposta seja aprovada em sua forma atual e entre em vigor, seguirá para sanção presidencial.

Bitcoin na Europa

No dia 31 de março, o parlamento europeu votou a favor de uma “Lei bitcoin” para a União Europeia. Com diferenças significativas com o Brasil, por lá o regramento se voltou ao controle estatal das transações e contra o semi-anonimato das carteiras digitais (wallets) de criptomoedas. Agora, mesmo pequenas transações devem ser identificadas, de acordo com a proposta.

A lei deve influenciar outras legislações ao redor do mundo, e certamente encareceram os custos de operação de operadoras de criptos, que passam a lidar com um volume de informação mais robusto e similar ao de bancos tradicionais.

Se antes o registros e dados caberiam ao blockchain, gestado de forma decentralizada, agora devem ser guardados também pela companhia que opera as transações de câmbio.

Contudo, o principal ponto é a perda da privacidade já que governos e diferentes empresas poderão criar um extenso banco de dados para cruzar informações e “dar nome aos endereços”. Além disso, não é difícil imaginar que esses dados possam se tornar públicos em vazamento. O completo avesso de uma ideia que, em sua origem, sempre mirou na máxima privacidade possível.

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