21.5 C
Brasília
quarta-feira, 19/11/2025




Lei aumenta penas para crimes de organizações criminosas

Brasília
nuvens quebradas
21.5 ° C
22.3 °
21.5 °
69 %
3.1kmh
75 %
qua
30 °
qui
34 °
sex
29 °
sáb
27 °
dom
20 °

Em Brasília

Guilherme Derrite, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou uma nova legislação que reforça o combate às organizações criminosas ao ampliar as penas de prisão para vários crimes previstos no Código Penal quando cometidos por membros dessas organizações, milícias ou em contextos de domínio social estruturado.

Essas modificações constam no substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o Projeto de Lei 5582/25. O aumento das penas abrange crimes como homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, sequestro, furto, roubo, extorsão, entre outros, com elevações que chegam até o triplo das penas originais em alguns casos.

Bloqueio e restrição de bens

O juiz poderá determinar, de ofício ou por solicitação do Ministério Público, o bloqueio de bens de pessoas investigadas, incluindo imóveis, veículos, valores financeiros, criptomoedas e participações societárias. Atividades econômicas e profissionais que sirvam para ocultar ou movimentar bens ilícitos poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas.

Além disso, o acesso a instrumentos de crédito, sistemas financeiros, plataformas digitais e serviços públicos e privados usados para práticas ilícitas poderá ser bloqueado temporariamente para interromper as ações criminosas.

Medidas cautelares como afastamento temporário de cargos, proibição de sair do país e restrições para contratos com o setor público também podem ser adotadas.

Direito ao contraditório e procedência dos bens

Após a imposição dessas medidas, o investigado terá prazo de dez dias para apresentar provas que demonstrem a origem lícita dos bens bloqueados. Bens utilizados na prática criminal serão considerados instrumentos do crime, salvo se o proprietário agir de boa-fé e sem conhecimento da ilicitude.

Supervisão e medidas administrativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são responsáveis por supervisionar a aplicação dessas medidas, garantindo transparência e uso adequado dos recursos recuperados. Essas ações complementam procedimentos regulatórios em órgãos como Receita Federal e Banco Central.

Administração judicial das empresas

Para impedir a continuidade das atividades criminosas em empresas envolvidas, um interventor será nomeado pelo juiz para gerir a empresa por seis meses, com poderes para suspender contratos suspeitos, realizar auditorias e propor saneamento ou liquidação, direcionando recursos ao fundo judicial sob fiscalização.

Destino dos recursos apreendidos

Os valores obtidos com venda antecipada ou ressarcimento serão destinados a fundos de segurança pública estaduais, do Distrito Federal ou nacional, dependendo da autoridade responsável pela investigação. Havendo participação conjunta entre polícia federal e forças estaduais ou distritais, a divisão será igualitária.

Medidas permanentes e responsabilidades

Os bens considerados de origem ilícita podem ser confiscados mesmo que estejam em nome de terceiros. Sócios, administradores e beneficiários poderão ser responsabilizados solidariamente pelo valor obtido ilegalmente. Empresas envolvidas terão seus registros cancelados e responsáveis proibidos de contratar com o poder público por período de 12 a 15 anos.

Alterações no Código Penal

Os recursos oriundos dos bens apreendidos deixarão de ser exclusivos da União, passando também a beneficiar estados e o Distrito Federal, conforme a jurisdição da ação penal. Bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal serão direcionados ao governo local, reforçando o combate ao crime organizado em todas as esferas.




Veja Também