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quinta-feira, 19/03/2026




Lei aumenta pena para quem usar cartão de pessoa com deficiência sem autorização

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Em Brasília

Andreia Siqueira, relatora do projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 6557/25, original do deputado André Fernandes. A proposta visa endurecer a punição para o crime de retenção ou uso indevido de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoas com deficiência, que serve para recebimento de benefícios e pensões.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa para esse tipo de delito. Com a nova proposta, a pena passa a ser reclusão de dois a cinco anos, mantida a multa associada.

Segundo Andreia Siqueira, a penalidade atual passa a mensagem de que enganar pessoas com deficiência mediante acesso indevido ao cartão eletrônico é um crime de menor gravidade. Por isso, o aumento da sanção demonstra o comprometimento do Estado em proteger a autonomia e a dignidade das vítimas, frequentemente vulneráveis e, por vezes, exploradas até por familiares.

Para que a proposta se transforme em lei, ainda necessita aprovação pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, além da sanção do presidente da República.




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