Cabo Gilberto Silva propõe mudanças na legislação penal para incluir condutas digitais no crime de perseguição, conhecido como stalking.
O Projeto de Lei 1931/26 modifica o Código Penal para detalhar ações que configuram perseguição, incluindo vigilância, monitoramento e contatos insistentes sem consentimento, também realizados por meios digitais e tecnológicos.
A perseguição será caracterizada quando a ação ameaçar a integridade física ou mental da vítima, limitar sua locomoção ou violar sua liberdade e privacidade de forma relevante.
O texto estabelece que o crime ocorre mediante atos repetidos e contínuos, avaliando o intervalo entre os eventos, a intensidade das ações e seu impacto real na vida da vítima.
A punição prevista é reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, com aumento da pena em até 50% se a vítima for criança, adolescente, idosa, mulher em situação de violência de gênero, ou se houver uso de arma ou participação de mais de uma pessoa.
Cabo Gilberto Silva explica que a proposta ajusta a lei às novas tecnologias empregadas para assediar, trazendo maior clareza e eficácia para coibir tais crimes.
Agora, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para entrar em vigor.

