O juiz terá autorização para permitir a gravação de encontros entre visitantes e detentos ligados a grupos criminosos, milícias ou organizações paramilitares, conforme o projeto de lei antifacção aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados (PL 5582/25), que altera a Lei de Execução Penal.
Quem pode solicitar a gravação inclui delegados de polícia, o Ministério Público ou a administração penitenciária.
Deputado Guilherme Derrite retirou do texto original a garantia do contato físico entre visitantes e detentos.
Gravação de encontros com advogados
A gravação dos encontros entre os presos e seus advogados poderá ser autorizada pelo juiz caso haja suspeita fundamentada de planejamento para atividades criminosas relacionadas às organizações mencionadas. A avaliação das gravações será feita por um juiz distinto daquele responsável pela ação penal principal, que decide sobre a legalidade e necessidade das provas.
Registros não aceitos como prova devem ser destruídos conforme decisão judicial, podendo o Ministério Público ou as partes interessadas solicitar tal medida. O conteúdo ilegal ou que não for utilizado não poderá ser visualizado pelo juiz responsável pelo caso criminal.
Decisão rápida sobre transferência de presos
O projeto estabelece um prazo de até 24 horas para o juiz decidir sobre o presídio onde o preso, provisório ou condenado, será alojado, após solicitação da administração penitenciária. Em casos de risco de motins ou outras situações graves, a administração pode transferir presos temporariamente, devendo informar o juiz competente, que terá 24 horas para decidir o destino definitivo.
Penas mais severas para crimes com drogas e armas
Os crimes ligados ao tráfico de drogas terão suas penas dobradas quando praticados por membros dessas organizações criminosas. Penas referentes a posse e porte ilegal de armas também terão aumento, podendo chegar a 5 a 10 anos de reclusão, especialmente se a arma for usada para garantir vendas ilícitas.
Criação de bancos de dados estaduais
Os estados serão obrigados a desenvolver bancos de dados compatíveis com o sistema nacional para facilitar a troca de informações em tempo real. A existência desses bancos será requisito para acordos e repasses financeiros da União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Incluir uma pessoa física ou jurídica no banco nacional ou estadual em relação a essas organizações implicará presumir seu vínculo com a respectiva organização criminosa, paramilitar ou milícia para todas as finalidades administrativas, operacionais e cooperativas, incluindo restrições cadastrais e medidas de segurança preventivas.

