Uma nova legislação, a Lei 15.265/25, possibilita a atualização do valor de veículos e imóveis para fins de Imposto de Renda, permitindo também a regularização de bens lícitos que não tenham sido declarados anteriormente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de fevereiro e institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Até o momento, não havia previsão para essa atualização, o que resultava em declarações que não refletiam com precisão a situação patrimonial dos contribuintes.
Para pessoas físicas, a atualização implica o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado do bem. Pessoas jurídicas estarão sujeitas ao pagamento de 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto inicial da lei foi apresentado no Senado como PL 458/21.
Outras alterações trazidas pela norma
- A compensação financeira entre o INSS e sistemas próprios de Previdência será limitada ao valor orçado anualmente.
- O auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido por telemedicina ou análise documental por até 30 dias, com possibilidade de exceções autorizadas pelo governo mediante justificativa.
- Regras para operações de proteção financeira (hedge) e empréstimo de títulos foram modificadas. Essas regras impactam operações feitas dentro e fora do Brasil. Prejuízos só poderão ser deduzidos do IRPJ e CSLL se as transações ocorrerem a preços de mercado e forem registradas em bolsa ou mercado balcão.
