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sexta-feira, 13/02/2026

Lei agiliza prisão por maus-tratos a animais sem audiência de custódia

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Em Brasília

Delegado Bruno Lima, autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 6484/25, que elimina a obrigatoriedade da audiência de custódia quando a prisão for realizada em flagrante por maus-tratos a animais. Esta iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta modifica o Código de Processo Penal para que o juiz possa decidir sobre a manutenção da prisão baseado apenas nas informações contidas nos autos do processo. Essa decisão deve ser fundamentada, levando em conta as manifestações do Ministério Público e da defesa, que poderão ser feitas eletronicamente.

Atualmente, a audiência de custódia tem a função de verificar a legalidade da prisão, a necessidade de mantê-la, e identificar possíveis maus-tratos ou torturas aplicados pelo policial ao preso.

Justificativa

Delegado Bruno Lima destaca que os casos de violência contra animais aumentaram significativamente em várias regiões do país, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o que demanda uma resposta rápida do Estado.

Ele ressalta que essa alteração legislativa não suprime o controle judicial, mas busca conferir maior agilidade ao processo, assegurando prioridade e proteção imediata nos casos de maus-tratos a animais.

Exceções

A proposta prevê que a dispensa da audiência de custódia não será absoluta. O juiz poderá exigir a apresentação pessoal do preso para esclarecimentos adicionais ou se houver denúncia de maus-tratos contra o detido.

A medida abrange crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, incluindo casos que envolvem cães e gatos, conhecidos pela Lei Sansão, que prevê penas mais severas.

Próximos passos

O projeto segue em tramitação e aguarda apreciação para avanço na Câmara dos Deputados.

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