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domingo, 24/11/2024
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Kassio: Insatisfação se resolve na urna e não com impeachment

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“O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais”, afirmou o ministro do STF

Ministro do STF, Kassio Marques Nunes (Fellipe Sampaio/SCO/STF/Divulgação).

“A mera insatisfação de parte do eleitorado com a atuação do presidente da República deve se resolver por meio de eleições, no momento próprio, não de impeachment”, escreveu o ministro, em decisão acerca de denúncias contra Bolsonaro. “O impeachment não deve ser artificialmente estimulado por demandas judiciais.”

A manifestação consta de processo despachado pelo ministro na sexta-feira, 30. Os interessados eram os advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa. No caso em questão, Bolsonaro é acusado de crime de responsabilidade por afrontas às recomendações de saúde e promoção de aglomerações durante a pandemia da covid-19.

Nunes Marques negou um mandado de segurança que pedia providências e acusava o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), de demora e omissão na análise de um pedido de impeachment contra Bolsonaro apresentado em março de 2020.

À época, o presidente da Câmara era o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que não deu andamento às denúncias. Na semana passada, Lira disse que todos os processos acusatórios contra o presidente que já analisou se mostraram “inúteis”.

“O impeachment do presidente da República, por isso mesmo, é ato gravíssimo, que a Constituição concebeu para situações extremas, que apenas o Congresso Nacional pode avaliar. Tal instituto não pode ser utilizado como ferramenta de assédio e pressão de minorias descontentes, que tencionem indiretamente revogar o resultado das eleições. O impeachment do presidente da República não é mecanismo de proteção do interesse de minorias”, escreveu o ministro. “São raríssimas as situações em que o impeachment de um presidente da República pode ser desencadeado, e mais raras ainda aquelas em que ele pode ser julgado procedente. Ele está destinado a situações excepcionais, para solucionar impasses graves, decorrentes de atuações dolosas contra a Constituição e as leis, assim reconhecidas por consistente maioria parlamentar das duas Casas.”

O ministro ainda fez uma comparação histórica com os processos abertos contra os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. “Em ambos os casos de impeachment de presidentes eleitos no Brasil (todos pós-1988), as circunstâncias históricas foram interpretadas pelo Parlamento como justificadoras dessa medida excepcionalíssima. Não foi necessária a intervenção do Judiciário para incentivar o andamento do procedimento na esfera legislativa. Isso prova que, quando estão presentes os pressupostos políticos, o fluxo do procedimento é natural.”

Nunes Marques afirmou, na decisão, que “não há previsão de prazo para apreciação do pedido de impeachment”. Para o magistrado, o Supremo poderia violar uma prerrogativa de outro poder ao interferir no tempo decisório da Câmara dos Deputados.

“Cabe ao Congresso Nacional, e apenas a ele, por seus diversos órgãos internos, inclusive a Presidência da Câmara, aferir o contexto político-institucional e avaliar se é o caso de deflagrar o procedimento de impeachment, ou de apreciar requerimentos nesse sentido. Qualquer intromissão judicial no tempo político das Casas, visando a apressar a análise de requerimentos nesse sentido, é ilegítima e viola a independência do Poder Legislativo”, argumentou Nunes Marques.

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