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quinta-feira, 09/04/2026

Justiça suspende imposto de exportação para cinco petroleiras

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar para suspender a cobrança da taxa de exportação do petróleo, criada recentemente pelo governo federal, para cinco empresas petroleiras que atuam no Brasil. A medida também modifica as regras de penalidades no setor de combustíveis.

A decisão foi emitida na terça-feira, 7 de abril, pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela TotalEnergies EP Brasil Ltda., Repsol Sinopec Brasil S.A., Petrogal Brasil S.A., Shell Brasil Petróleo Ltda. e Equinor Energy do Brasil Ltda.

A liminar impede a cobrança imediata do Imposto de Exportação de 12% sobre o óleo bruto de petróleo, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, assinada em 12 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta medida foi parte das ações do governo para conter a alta dos preços dos combustíveis, diante do conflito no Oriente Médio.

Na decisão, o juiz ressaltou que a cobrança imediata é inadequada, pois o governo mudou a natureza do tributo, tornando-o um instrumento para arrecadação. Ele destacou que a norma associa a cobrança ao financiamento de despesas do Estado, afastando a ideia de que o tributo fosse uma ferramenta para política cambial ou regulação do comércio exterior.

O magistrado também apontou que a exposição de motivos da medida admite que o imposto teria o objetivo de financiar políticas públicas e compensar perdas na arrecadação, reforçando seu caráter fiscal.

Segundo o juiz, a alíquota de 12% representa, na prática, a criação de um novo tributo, uma vez que anteriormente o setor estava isento dessa cobrança. Ele alertou que quando um tributo é utilizado apenas para arrecadação, perde-se a justificativa constitucional para limitar o poder de tributar.

As empresas argumentam que a medida fere princípios como segurança jurídica, isonomia, livre concorrência e capacidade contributiva, além de não respeitar o princípio da anterioridade.

Além da suspensão da taxa, a decisão judicial impede a aplicação de sanções relacionadas à cobrança, como a recusa de certidões fiscais regulares ou o cadastro das empresas como inadimplentes.

A União ainda pode recorrer da decisão. O caso pode abrir precedente para que outras companhias do setor também recorram à Justiça, o que pode afetar as estratégias do governo para controlar os preços do petróleo e dos combustíveis no Brasil.

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