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sábado, 21/03/2026




Justiça suspende exigência da barra para mulheres no teste do Corpo de Bombeiros

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A Justiça do Distrito Federal decidiu suspender temporariamente a exigência da barra dinâmica para mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), conforme previsto no edital de 2025.

Essa decisão foi resultado de uma ação popular movida por dois cidadãos, que alegaram que as regras do teste impõem uma desvantagem indireta para as mulheres, já que homens e mulheres precisariam cumprir as mesmas provas físicas, como corrida, natação e barra dinâmica, o que não vinha acontecendo em concursos anteriores.

Os autores também apontaram que a realização das provas no mesmo dia e a ausência de vagas separadas para homens e mulheres agravam essa desigualdade, dificultando o ingresso das candidatas e desrespeitando princípios de igualdade e justiça administrativa.

Por outro lado, o Corpo de Bombeiros e o Governo do Distrito Federal defenderam que os critérios do edital são baseados em estudos científicos e devem garantir o bom funcionamento da corporação. Eles argumentaram que a exigência para as mulheres é moderada e alcançável, e que a corporação precisa considerar a falta de pessoal e o calendário eleitoral.

O Ministério Público do Distrito Federal também apoiou a liminar, destacando que o formato atual do teste cria uma barreira velada para as mulheres e pode gerar um impacto desproporcional.

O juiz responsável pelo caso concordou que pode haver discriminação indireta e entendeu que tornar o teste classificatório poderia prejudicar as candidatas injustamente antes da decisão final sobre o assunto.

Assim, o teste físico continuará com caráter eliminatório apenas, e as mulheres poderão realizar a prova da barra estática, conforme as regras do edital antigo de 2016, até que haja uma nova decisão. O concurso prossegue normalmente, e a decisão ainda pode ser questionada em recurso.




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