DOUGLAS GAVRAS
FOLHAPRESS
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu suspender temporariamente as demissões em massa feitas pelo Grupo Casas Bahia, que inclui as marcas Casas Bahia e Ponto. As demissões ocorreram entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana anterior, o grupo anunciou o fechamento de 298 lojas e a demissão de muitos funcionários. No domingo (16), foi divulgado um pedido de recuperação judicial para tentar controlar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões. A decisão pode ser recorrida.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos após uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que contestou as demissões e pediu que os sindicatos fossem envolvidos no processo de reorganização da empresa.
A CNTC informou que quase 2.000 trabalhadores foram desligados sem que os sindicatos participassem antes.
A Justiça proibiu novos cortes em grupo até que sejam respeitadas as regras do Supremo Tribunal Federal, que exigem negociação com os sindicatos antes de demissões em massa.
A empresa terá cinco dias para recontratar os trabalhadores dispensados, incluindo o pagamento em folha e o restabelecimento dos benefícios.
Em até 48 horas, os planos de saúde e outros benefícios cancelados também deverão ser retomados.
Essa decisão não exige a reabertura das lojas fechadas nem garante que os funcionários terão seus empregos para sempre.
Os trabalhadores podem ser remanejados dentro da empresa ou mantidos afastados com salário enquanto a liminar vale.
Os pagamentos feitos nas rescisões não precisam ser devolvidos agora, e qualquer solução sobre isso será discutida depois.
Se a empresa não obedecer a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 500 por trabalhador, até no máximo dez salários mensais. Para cortes feitos sem participação sindical, a multa pode chegar a R$ 10 mil por funcionário.
A Justiça não proibiu que o grupo reduza o quadro de funcionários, feche lojas ou mude sua estrutura, mas esclareceu que os sindicatos precisam ser consultados antes de demissões coletivas.
Conforme a decisão, o sindicato não tem poder para vetar, mas deve ser informado e ter oportunidade de diálogo antes das demissões.
A Casas Bahia deverá convocar a CNTC e os sindicatos locais em até 48 horas para iniciar formalmente essa negociação.
A empresa também terá que fornecer detalhes sobre o tamanho da operação, lojas afetadas, número de empregos em risco, etapas do projeto e opções para realocar trabalhadores.
O presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Rio Grande do Sul e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, declarou que a decisão da Justiça é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que a empresa siga a lei no processo de demissões coletivas, que têm efeito social e econômico importantes.
Guiomar Vidor anunciou que uma mesa nacional de negociação será formada nos próximos dias com a participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho para discutir as condições das demissões e a possível reversão das demissões.
A Justiça também determinou a criação imediata de um mecanismo para preservar documentos e dados importantes desde 1º de janeiro de 2026 relacionados ao Plano de Transformação da empresa. Isso inclui e-mails, mensagens, folhas de pagamento e outros registros.
A decisão do TRT-10 é vista como uma vitória para os sindicatos, reforçando que as demissões coletivas devem ser feitas com diálogo e participação dos trabalhadores.
De agora em diante, a reestruturação das Casas Bahia terá que respeitar a negociação coletiva e a atuação dos sindicatos.
