A Justiça de São Paulo determinou a paralisação da construção de prédios novos na cidade, além da proibição de demolições temporariamente.
A decisão ocorreu após um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que apontou problemas na forma como a nova Lei de Zoneamento foi criada. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, a população não participou adequadamente do processo, e faltou um planejamento técnico detalhado para integrar as mudanças ao Plano Diretor Estratégico vigente e ao planejamento urbano da cidade.
O desembargador Luis Fernando Nishi estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal apresentem explicações. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o presidente da Câmara, Ricardo Teixeira (União Brasil), foram convocados para esclarecer as questões levantadas.
A Procuradoria Geral do Município declarou que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão judicial, mas que analisará o caso para decidir sobre possíveis recursos.
Na decisão, o desembargador ressaltou que não foi possível confirmar se houve participação comunitária adequada e planejamento técnico urbano satisfatório, justificando a suspensão para evitar riscos de mudanças que possam prejudicar a vida da comunidade.
As novas regras de zoneamento, aprovadas em 2024, já geraram disputas judiciais e tiveram partes suspensas anteriormente. Essa legislação define as atividades e construções permitidas em cada área da cidade, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Em 2024, a lei passou por duas revisões na Câmara Municipal, sancionadas pelo prefeito em janeiro e julho. Uma terceira revisão foi vetada em janeiro de 2025 por Ricardo Nunes, que argumentou que o mapa já havia sido revisado corretamente.
O MP-SP afirmou que a Lei de Zoneamento foi feita sem consulta popular e planejamento técnico adequados, além de violar princípios como impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação.
A Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB-SP criticou as revisões de 2024, classificando o processo como duvidoso. Um dos pontos polêmicos é o artigo 8º da Lei 18.177/2024, que trata da metodologia usada para criar o mapa da zonaamento.
