O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não aceitou a solicitação de um conselheiro da capital para verificar as condições do quarto onde o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está cumprindo pena na Papudinha. A decisão foi divulgada na terça-feira, 20 de janeiro.
O pedido foi realizado por Adolfo Moisés Vieira da Rocha, conselheiro suplente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF). Ele argumentou que havia necessidade urgente para avaliar as supostas más condições e tratamento inadequado a Bolsonaro na Papudinha.
Ao rejeitar a solicitação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, responsável pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, esclareceu que a permissão para vistoriar a cela do ex-presidente deve ser concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Vara de Execuções Penais (VEP) do DF, indicando que a autorização não poderia ser obtida por meio de caminhos alternativos.
O magistrado também ressaltou que a prerrogativa para pedir esse tipo de inspeção pertence ao Conselho em sua totalidade, e não a um único membro isoladamente. Agora, Adolfo tem um prazo de 15 dias para apresentar sua manifestação sobre a decisão.
