O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) reafirmou o poder de polícia do DFTrans para apreender e autuar veículos por transporte irregular de passageiros em ação iniciada por um cidadão que foi multado e questionou judicialmente a autoridade da autarquia.
De acordo com a sentença expedida pela juíza Marília de Ávila Sampaio, do 2º juizado especial de Fazenda Pública, “o Poder Judiciário não pode impedir a Administração Pública de exercer o seu poder de polícia, sob risco de afrontar o princípio republicano da separação dos poderes”.
Ainda de acordo com o texto, cabe ao judiciário apenas a possibilidade de realizar o “controle posterior à pratica do ato”.
Para o DFTrans, a decisão coincide com o atual fortalecimento do serviço de fiscalização na autarquia e uma prova é o crescimento significativo no número de autos de infração aplicados- o que engloba autuações contra pirataria e monitoramento da frota de ônibus.
“Saltamos de 17 ocorrências, no mês de abril de 2013, para 2.453, no mês de agosto, o que representa um aumento de 14.400 %”, exemplificou o diretor operacional, José Renato Duarte Santos.
“A missão institucional do DFTrans é promover um transporte público coletivo eficiente e seguro. E uma fiscalização cada vez mais presente é fundamental para essa conquista”, completou José Renato.
A nova programação de fiscalização, segundo o diretor, reinstituiu as escalas e locais de trabalho dos auditores fiscais, bem como as respectivas jornadas de trabalho e atividades a serem executadas – desde então, os números de autos aplicados estão em crescimento.