10.4 C
Brasília
terça-feira, 17/06/2025




Justiça proíbe Correios de exigir retorno obrigatório ao trabalho presencial

Brasília
céu pouco nublado
10.4 ° C
10.4 °
8.9 °
90 %
3.7kmh
18 %
ter
25 °
qua
25 °
qui
26 °
sex
27 °
sáb
27 °

Em Brasília

GABRIELA CECCHIN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), localizado em Campinas (SP), por decisão liminar, proibiu os Correios de forçar funcionários que atuam em home office a retornarem ao trabalho presencial, decisão que entraria em vigor na próxima segunda-feira (23).

A empresa pública ainda pode recorrer da decisão. Questionada, respondeu que se manifestará apenas nos autos do processo.

A determinação estabelece multa diária de R$ 10 mil para a estatal caso desrespeite a decisão e imponha o retorno presencial antes do julgamento definitivo, multa esta que pode durar até 30 dias inicialmente.

A ação civil coletiva foi movida pela Associação dos Procuradores dos Correios. O juiz Guilherme Bassetto Petek considerou que a mudança foi imposta unilateralmente, sem justificativas técnicas individualizadas e em desacordo com as regras internas da empresa.

Na sentença, ele aponta a insuficiência da infraestrutura física das unidades. “A estatal não possui espaço e material adequados para acomodar todos os trabalhadores, o que demandaria investimentos imediatos, contrariando o princípio da eficiência, principalmente considerando o déficit financeiro enfrentado pela empresa”, destacou.

Douglas Melo, diretor do Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo), comentou que algumas áreas, especialmente administrativas, continuam em regime remoto, embora não haja dados exatos sobre o total de funcionários nessa condição. Para ele, o retorno ao trabalho presencial geraria custos adicionais à empresa, que está focada em reduzir despesas.

Em 2024, os Correios acumularam prejuízo de R$ 2,59 bilhões e buscam economizar R$ 1,5 bilhão com medidas como programas de desligamento voluntário, redução de jornadas com cortes salariais e suspensão temporária de férias.

Além disso, problemas operacionais já têm afetado os serviços. O sindicato aponta paralisações de motoristas terceirizados por falta de pagamento, acúmulo de encomendas, atrasos em pagamentos e aluguéis.

Os Correios, por sua vez, afirmam que o serviço de transporte opera normalmente e que adotam ações para resolver pendências e aumentar a capacidade de distribuição.

Na decisão, o juiz observou que a empresa, de forma contraditória, alegou que o retorno de todos os trabalhadores traria economia, entretanto, o trabalho presencial implica maiores gastos com equipamentos, transporte e energia.

Aproximadamente 65% das agências operam em imóveis alugados, sendo que pelo menos duas unidades em São Paulo enfrentam situação crítica por falta de pagamento do aluguel.

Consequências do retorno ao presencial

O magistrado considerou que a imposição do retorno infringe o artigo 468 da CLT, que protege as condições contratuais sem o consentimento do trabalhador, assim como cláusulas firmadas anteriormente com o Ministério Público do Trabalho.

Ele também destacou violações a direitos como dignidade, função social do contrato, proteção à saúde, igualdade e acessibilidade, ressaltando o impacto sobre funcionários que cuidam de pessoas com deficiência, idosos ou portadores de doenças graves.

Muriel Carvalho Garcia Leal, presidente da Associação dos Procuradores dos Correios, afirmou que a medida poderia comprometer vínculos empregatícios, saúde mental, estabilidade familiar e dignidade dos trabalhadores afetados.

“Continuaremos vigilantes e mobilizados para evitar retrocessos e impedir que profissionais sejam obrigados a pedir demissão devido a condições injustas de trabalho”, declarou.

Casos similares ocorrem em outras empresas estatais. Na Petrobras, por exemplo, a redução do home office de três para dois dias semanais gerou protestos entre funcionários administrativos, embora a maioria dos sindicatos tenha aprovado o acordo.




Veja Também