Associações de juízes se opõem à criação da figura do juiz de garantias, parte do pacote anticrime sancionado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro
Brasília — A Justiça Federal e a Justiça comum precisarão ser “redesenhadas” para comportar a figura do juiz de garantias, incluída no pacote anticrime pelo Congresso e sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro. É o que afirmam as principais entidades representativas dos juízes, contrárias à proposta desde o início das discussões no Congresso Nacional.
Afinadas na crítica à proposta, que diferencia o magistrado que instrui um processo do magistrado que sentencia, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) têm posições diferentes sobre como procederão daqui em diante, a partir da sanção do pacote anticrime pelo presidente, com a inclusão do juiz de garantias.
O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, afirma que “o importante agora é a sua regulamentação”, uma vez que o presidente sancionou a medida. Já a AMB, em nota da presidente Renata Gil, diz que contestará o instrumento do juiz de garantias no Supremo Tribunal Federal (STF), “na certeza de que as inconstitucionalidades existentes serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.
Para o presidente da Ajufe, “a Justiça Federal terá de redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias”.– Agora que já foi aprovada e sancionada, cabe à Ajufe colaborar com essa agenda – diz Mendes.
A AMB afirma que vai ao STF inclusive com base em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O ministro Sergio Moro manifestou contrariedade com a proposta e com a própria a sanção do presidente à criação da figura do juiz de garantias, incluída pelo Congresso durante a tramitação do pacote anticrime.
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, diz a nota da presidente da associação.
“A implementação do instituto ‘juiz de garantias’ demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca – isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do país, estaduais e federais.”
Conforme cita a nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou sobre o tema em 2010, por meio de uma nota técnica, e “reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do juiz de garantias”.