A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), autorizando a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a cobrar R$ 16,73 milhões da empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda., que está em débito.
A dívida vem de um contrato para fornecimento de serviços técnicos e administrativos essenciais para a unidade de Biomanguinhos da Fiocruz, que produz vacinas, biofármacos e exames para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma auditoria interna mostrou que a empresa cobrou impostos além do valor correto, aplicando taxas completas de PIS e Cofins que não correspondem ao seu regime tributário, fazendo com que a Fiocruz pagasse a mais.
Após a análise, a Nova Rio admitiu o erro, aceitou os cálculos e concordou em devolver os valores em 36 parcelas. A empresa pagou a maior parte, mas deixou de pagar as últimas parcelas e começou a questionar o débito na Justiça.
Inicialmente, uma decisão liminar suspendeu a cobrança e proibiu que a empresa fosse incluída em listas de inadimplentes. Contudo, o TRF2 anulou essa decisão ao examinar o recurso da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), ressaltando que o contrato estabelecia taxas compatíveis com o regime tributário de cada empresa e que a devedora havia reconhecido a dívida e feito pagamentos por mais de dois anos antes de contestar.
Essa decisão permite à Fiocruz tomar medidas administrativas contra a empresa inadimplente e reforça a proteção dos recursos públicos. Para a procuradora federal Flávia Azeredo de Freitas, o acórdão assegura a correção de erros em contratos e a recuperação de valores pagos indevidamente, protegendo recursos que são importantes para as políticas de saúde.
*Com informações da Advocacia-Geral da União

