CONSTANÇA REZENDE E ANA PAULA BRANCO
BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou no dia 29 que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve depositar os valores bloqueados dos descontos de empréstimos consignados ligados ao Banco Master em uma conta judicial.
A ação foi movida pelos administradores do banco em liquidação, buscando proteger os recursos para garantir o pagamento aos credores no futuro.
Segundo a decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal, os valores que seriam destinados aos consignatários devem ser depositados em uma conta na Caixa Econômica Federal enquanto durar a retenção do INSS.
O juiz também determinou que o INSS conceda, em até dez dias, o acesso completo do Banco Master ao processo que suspendeu os repasses, garantindo a defesa e o contraditório.
O Master pediu ainda a anulação da decisão do INSS que bloqueou os repasses descontados dos benefícios e a transferência imediata dos valores ao banco, porém esses pedidos foram negados.
A decisão que bloqueou os repasses foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, em 26 de novembro, e causou bloqueios de aproximadamente 27 milhões de reais até a primeira semana de dezembro.
O INSS justificou que a suspensão foi necessária para investigar possíveis irregularidades e proteger o interesse público.
A retenção seguirá até o final do processo interno no INSS que apura irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) feito com o Banco Master.
O crédito consignado é um tipo de empréstimo onde as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria ou pensão. Como o risco de inadimplência é baixo, os juros são os mais baixos do mercado, e as regras são reguladas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
Em outubro, o INSS optou por não renovar o ACT que permitia ao Banco Master oferecer crédito consignado, tirando a instituição do sistema para novas operações.
Essa medida permanece até que as apurações sejam concluídas ou até que o banco comprove que está cumprindo todas as regras do crédito consignado.
O BTG Pactual também enfrenta uma disputa judicial desde o ano passado para liberar uma carteira de créditos consignados do INSS adquirida do Banco Master.
Por meio do fundo Fidc Alternative Assets I, o BTG comprou ativos lastreados em créditos do Master entre 2022 e 2023, esperando lucro das parcelas pagas mensalmente.
No entanto, uma auditoria do INSS que verifica irregularidades em 74% dos contratos bloqueou as parcelas, alegando que 251 mil empréstimos não têm comprovação legítima.
Em 31 de dezembro de 2025, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) concedeu liminar favorável ao banco, autorizando a liberação dos valores dos consignados.
Porém, em 28 de janeiro, a desembargadora Andréa Márcia Vieira de Almeida cassou essa decisão, afirmando que a liberação de bens bloqueados não deve ser realizada durante o plantão judicial sem análise detalhada.
Até agora, o BTG não se pronunciou publicamente sobre os desdobramentos, e o caso ainda está em andamento na Justiça.
