A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça uma condenação contra um infrator ambiental que desmatou ilegalmente 268,83 hectares da vegetação natural na Floresta Amazônica, em Juara, Mato Grosso. A decisão, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juína, exige que o infrator restaure a área danificada com um plano técnico, que inclua o plantio de espécies nativas do local.
Além da recuperação da área, ele foi condenado a pagar R$ 101 mil por danos morais coletivos, pelo prejuízo causado ao meio ambiente, e deve ressarcir o benefício econômico obtido ilegalmente, valor que será calculado posteriormente. A ação foi iniciada pela AGU com base em uma multa do Ibama em 2018.
Na época da autuação, identificou-se o responsável pelo desmatamento, que usou fogo e não tinha autorização ambiental, e foram apreendidos quatro tratores de esteira, um trator de pneus, um reboque e dois tanques de combustível de 1.000 litros cada. A área foi vistoriada e fotografada para confirmar a degradação.
Mesmo com o embargo da área, a atividade ilegal continuou até 2023, quando a ação judicial foi proposta. Representando o Ibama, a AGU ressaltou a ilegalidade e injustiça de lucrar com a destruição ambiental que prejudica a sociedade.
A coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Emília de Barros, afirmou que a decisão faz parte do Projeto AGU Recupera, que busca responsabilizar infratores e garantir a reparação dos danos ambientais persistentes.
*Com informações da Advocacia-Geral da União
