A Justiça do Distrito Federal decidiu que o governo local e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) devem pagar uma indenização a um motorista cujo carro foi destruído após um alagamento em uma rua. A decisão, tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, destaca a responsabilidade do poder público pela falta de manutenção adequada no sistema de drenagem da cidade.
O incidente aconteceu em Ceilândia, quando o motorista estava a caminho do trabalho e teve seu veículo invadido pela água da chuva. Sem outras opções, ele deixou o carro que sofreu danos graves no motor. Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pelo Judiciário, que afirmou não haver ligação direta entre a falha do Estado e o dano sofrido.
Provas e decisão
Com o recurso, o caso teve uma reviravolta. O grupo julgador verificou que a falta de manutenção dos bueiros e bocas de lobo nas vias públicas foi um fator direto para o alagamento. As imagens anexadas ao processo mostraram o veículo parcialmente submerso e evidenciaram o estado precário da drenagem pluvial.
“Diante da comprovação do dano causado pela omissão do Estado, especificamente pela falta de manutenção dos bueiros e bocas de lobo nas ruas do Distrito Federal, e estabelecido o vínculo direto entre essa omissão e o problema ocorrido, o autor tem direito à indenização por danos materiais”, explicou a Turma.
A indenização foi fixada em R$ 9.834,14, que corresponde ao menor orçamento para o conserto do veículo. No entanto, o colegiado descartou o pagamento por dano moral, justificando que, apesar dos inconvenientes, não houve ofensa à honra ou dignidade do motorista.