A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que a Novacap e o governo do Distrito Federal devem indenizar um pedestre que sofreu uma queda em um bueiro destampado, devido à falta de manutenção e fiscalização das vias públicas.
O incidente aconteceu na quadra 411 Norte, quando a vítima, ao se aproximar de uma parede grafitada para tirar fotos, caiu em um bueiro sem tampa e sem qualquer sinalização de alerta. Segundo o processo, não havia aviso nem barreiras que indicassem o perigo. A queda causou danos permanentes à coxa esquerda da pessoa, afetando a força e mobilidade da perna.
Em primeira instância, o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu falha na prestação do serviço público, responsabilizando a Novacap a pagar indenização por danos morais e estéticos, com o Distrito Federal respaldando essa obrigação de forma subsidiária.
A defesa da empresa argumentou que o bueiro seria de responsabilidade de uma concessionária de telefonia. Contudo, os desembargadores reforçaram que cabe ao poder público fiscalizar e garantir a segurança dos equipamentos urbanos, mesmo quando há compartilhamento de redes.
Segundo o colegiado, “o vínculo entre o dano sofrido e a falta de manutenção do bueiro pelo Distrito Federal ficou claro, mostrando que o governo tinha o dever de fiscalizar”.
Indenização mantida
Além do reconhecimento dos danos morais, os magistrados confirmaram o dano estético, já que as cicatrizes geraram impacto na imagem pessoal da vítima, chamando a atenção de outras pessoas.
Foi decidido que o pedestre receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Este caso evidencia não só as falhas na infraestrutura urbana, mas também a necessidade de uma ação mais rigorosa dos órgãos públicos para evitar que incidentes como esse coloquem a população em perigo.