A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Governo do Distrito Federal (GDF) deve pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à mãe de uma bebê que morreu esperando uma cirurgia no coração que deveria ser feita com urgência, conforme ordem da Justiça. A sentença reconheceu que houve falha no serviço público de saúde e aplicou a teoria da perda de uma chance, indicando que a cirurgia poderia ter aumentado as chances de vida da criança.
A bebê já tinha uma doença grave no coração, diagnosticada ainda durante a gravidez — chamada Anomalia de Ebstein com Atresia da Valva Pulmonar. Cinco dias após o nascimento, em novembro de 2024, a saúde da criança piorou, e a mãe procurou a Justiça para garantir a transferência urgente da filha para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDF), onde a cirurgia poderia ser realizada.
A Justiça atendeu ao pedido em 27 de novembro, determinando que o GDF providenciasse em até dois dias uma UTI com suporte para cirurgia cardíaca e realizasse o procedimento necessário. Porém, mesmo após o governo ser informado em 29 de novembro, a criança faleceu em 2 de dezembro sem ter passado pela cirurgia.
Na defesa, o GDF afirmou que a paciente já estava na lista de espera antes da ação judicial e que o procedimento não foi feito devido à gravidade do quadro e limitações do sistema público. A juíza rejeitou esses argumentos, dizendo que a falta de ação prejudicou as chances de recuperação da criança.
“É claro que, se o procedimento necessário tivesse sido feito o quanto antes, considerando a urgência do caso, o agravamento da situação poderia ter sido evitado, dando à criança melhores possibilidades de cura ou sobrevida”, destacou a juíza na decisão.
A sentença também reforçou que a saúde é um direito garantido pela Constituição para todos, e que é dever do Estado assegurar acesso completo a tratamentos adequados. A negligência do governo configurou o dever de indenizar.
Além do valor da indenização, o GDF foi condenado a pagar os honorários advocatícios, que correspondem a 10% do total da condenação. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada em recurso.
Informações baseadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)