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terça-feira, 05/11/2024
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Justiça nega pedido de prisão de policiais envolvidos na morte de Genivaldo

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Segundo o MPF e a Justiça, o pedido não poderia ter sido feito pelos familiares, e sim pela autoridade policial e o próprio ministério

Caso Genivaldo: Justiça negou pedido de prisão preventiva dos três policiais acusados (Reprodução/YouTube)

A Justiça Federal em Sergipe negou, na segunda-feira, 14, o pedido de prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais investigados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), em 25 de maio. O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou discordância em relação ao pedido.

Segundo o MPF e a Justiça, o pedido não poderia ter sido feito pelos familiares, na condição de “assistentes de acusação”, durante a investigação do caso. Nessa fase, apenas a autoridade policial e o MPF podem solicitar a prisão, alega o juiz na decisão.

A manifestação do MPF – contrária à prisão dos policiais – enviada à Justiça reafirma que o assistente de acusação somente teria legitimidade em um pedido de prisão preventiva durante o processo penal, avaliando que o requerimento deveria ser extinto “sem análise de mérito”.

O pedido de prisão preventiva feito pelo advogado da família de Genivaldo se justificava na garantia da ordem pública, para que fossem “evitadas perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos, ensejando a proliferação de sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”, mostra a manifestação do MPF.

O pedido de prisão menciona também a gravidade da conduta e da periculosidade dos agentes e a conveniência da instrução criminal, afirmando que os policiais investigados tentaram “ludibriar as autoridades para justificar o crime praticado”.

O MPF rebate dizendo que “os elementos de convicção apontados não são suficientes a uma demonstração segura das hipóteses para decretação da prisão preventiva, não se podendo falar em ‘omissão’ de quaisquer das autoridades responsáveis pela persecução penal, que vem desenvolvendo diligências investigatórias desde o primeiro momento”.

O órgão diz ainda que o atestado de óbito, em que consta que a morte de Genivaldo se deu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, tem um viés diferente do exame necroscópico, sendo inapto para a definição precisa da causa de morte e à identificação de todas as lesões possivelmente sofridas pela vítima. Seria, portanto, necessário aguardar a conclusão do laudo necroscópico, afirma o MPF.

Os policiais investigados – Kléber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William De Barros Noia – foram afastados de suas funções pela PRF.

Relembre o caso

Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto transitava de moto pela BR-101. Segundo testemunhas e imagens divulgadas em redes sociais, Genivaldo obedeceu a ordem de parada, colocou as mãos sobre a cabeça e foi revistado. Quando os policiais o questionaram sobre cartelas de comprimidos encontrados em seu bolso, ele esboçou uma reação. Os policiais usaram spray de pimenta para derrubar e imobilizar o homem. Um dos agentes chegou a colocar o joelho sobre ele.

Em seguida, ele foi imobilizado e colocado no interior da viatura, transformado em uma “câmara de gás”, após os policiais lançarem um gás sobre a vítima e trancarem o porta-malas. De acordo com a família da vítima, ele sofria de esquizofrenia e há 20 anos tomava medicamentos controlados.

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