A 1ª Vara Cível de Sobradinho decidiu que uma empresa de produção de vídeos foi responsável por não cumprir o contrato com uma cliente que contratou o serviço de filmagem para seu casamento. A empresa terá que devolver o dinheiro pago e pagar uma indenização por danos morais.
Segundo o processo, a cliente contratou uma empresa para realizar a filmagem do casamento, incluindo o uso de drone e entrega dos vídeos após o evento. Apesar de o profissional estar presente no casamento, ele não usou o drone e não entregou nenhum material de vídeo, mesmo com várias tentativas da cliente de contato para receber o serviço.
A defesa da empresa negou os fatos, mas não apresentou nenhuma justificativa concreta para o não cumprimento do contrato.
O juiz do caso considerou que a empresa tem responsabilidade objetiva e que a falta de entrega das filmagens representa uma falha grave no cumprimento do contrato. Ele ressaltou que a perda do vídeo de um casamento, evento único e de grande valor emocional, causa um abalo psicológico significativo para a cliente.
Por isso, a empresa terá que pagar R$ 1,5 mil de reembolso e R$ 5 mil por danos morais.
É possível recorrer da decisão.
