A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o Distrito Federal pague uma indenização de R$ 40 mil por danos morais à mãe de uma recém-nascida que faleceu após não receber a cirurgia cardíaca urgente que havia sido ordenada pela Justiça.
O valor da indenização foi definido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o DF deverá arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da indenização. A decisão ainda pode ser recorrida.
A bebê nasceu com uma grave doença no coração, chamada Anomalia de Ebstein com Atresia da Valva Pulmonar, diagnosticada antes do nascimento. Cinco dias depois de nascer, seu estado piorou e ela precisou ser transferida urgentemente para o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICDF) para realizar uma cirurgia de emergência. A mãe entrou com uma ação judicial em novembro de 2024 pedindo a transferência e a realização do procedimento.
Em 27 de novembro de 2024, a Justiça autorizou uma tutela de urgência, exigindo que o Distrito Federal disponibilizasse uma UTI com suporte para cirurgia cardíaca e realizasse a operação em até dois dias. O DF foi notificado em 29 de novembro, mas a bebê faleceu em 2 de dezembro de 2024, antes que a ordem fosse cumprida.
O Distrito Federal alegou em sua defesa que a paciente já estava incluída no sistema de regulação antes da ação, mas a cirurgia não foi feita devido às limitações do sistema público de saúde. Também afirmou que o estado da criança era muito grave desde o nascimento, com pouca chance de sobrevivência.
A juíza responsável rejeitou esses argumentos e aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo que a falta da cirurgia tornou impossível para a criança ter uma chance melhor de cura ou sobreviver. Segundo a sentença, a cirurgia realizada rapidamente poderia ter evitado o agravamento da saúde da bebê e oferecido melhores chances de recuperação e vida.
O texto da decisão ressaltou que a saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado, conforme previsto na Constituição Federal, e que o governo deve garantir acesso completo e eficiente aos tratamentos necessários. A juíza concluiu que houve falha no serviço público de saúde, e essa negligência causou sofrimento moral à mãe da criança.
Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).