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sexta-feira, 27/03/2026

Justiça Militar ordena prisão de envolvidos em fraudes no IME

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A Justiça Militar da União emitiu mandados de prisão contra militares e ex-militares do Exército condenados por participarem de um esquema de desvio de recursos no Instituto Militar de Engenharia (IME), localizado no Rio de Janeiro.

O prejuízo inicial estimado é de R$ 11 milhões, podendo chegar a mais de R$ 25,7 milhões após atualizações. As fraudes aconteceram em 88 licitações envolvendo cerca de R$ 38 milhões, com manipulação das concorrências, uso de empresas falsas e falsificação de documentos para esconder o desaparecimento de bens públicos.

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM-RJ), e os mandados foram expedidos na terça-feira, dia 25, após as condenações se tornarem definitivas. Militares que ainda estão nas Forças Armadas devem cumprir suas penas no 1º Batalhão de Polícia do Exército (1º BPE), na Tijuca. O ex-militar, que perdeu o posto, e dois empresários civis serão encaminhados ao sistema prisional comum no Complexo de Gericinó, em Bangu.

Dois civis e dois militares já estão presos, enquanto um ex-militar está foragido. Na manhã de terça-feira, um tenente-coronel da reserva, de 62 anos, foi preso pela Polícia Civil na Barra da Tijuca. Ele foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato e fez parte de um grupo de 15 pessoas envolvidas nas fraudes entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Outras penas incluem: um coronel da reserva com 16 anos e 8 meses de reclusão; um major com 16 anos; outro coronel da reserva com 11 anos, 1 mês e 10 dias; um capitão com 5 anos, 11 meses e 2 dias; além de dois empresários civis, ambos com 10 anos e 8 meses de reclusão.

A sentença foi dada em abril de 2019 e mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) em maio de 2022. Recentemente, com o fim dos recursos para alguns réus, o Ministério Público Militar pediu o início imediato do cumprimento das penas, autorizado por liminar do ministro Artur Vidigal de Oliveira, em mandado de segurança.

Outros envolvidos foram absolvidos e dois tiveram a punição extinta por terem falecido durante o processo.

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