O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) agendou para as 9h do dia 26 de agosto de 2025 o julgamento dos recursos da defesa dos acusados na tragédia da Boate Kiss, localizada em Santa Maria (RS).
Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a sentença do Júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, 38 anos, Mauro Lodeiro Hoffmann, 56 anos, ambos sócios da Boate Kiss; Marcelo de Jesus dos Santos, 41 anos, membro da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Augusto Bonilha Leão, 44 anos, determinando suas prisões. A pena estabelecida foi de 22 anos de reclusão.
Com a decisão do ministro Dias Toffoli, o processo retornou ao TJRS para a análise de recursos ainda pendentes. A defesa de Kiko enfatizou que duas principais questões serão discutidas: a solicitação de anulação do julgamento e a redução da pena aplicada.
O advogado Jader Marques explicou que um dos pontos contestados é que uma das perguntas feitas aos jurados incluiu uma acusação sem evidências concretas. Ele ressaltou que o próprio TJRS já havia constatado que não foi comprovado que os seguranças intimidaram as vítimas a mando dos réus, mas esse ponto foi erroneamente inserido no quesito do conselho de sentença, o que comprometeu a validade do julgamento.
Outro recurso que será avaliado é relativo à desproporcionalidade da pena de 22 anos e 6 meses, considerada excessiva pela defesa, principalmente por se tratar de homicídio simples cometido na modalidade de dolo eventual. Segundo o advogado, a pena ultrapassa o padrão normalmente aplicado em casos semelhantes.
O julgamento está marcado para 26 de agosto de 2025, momento em que a defesa pretende fazer sustentação oral, confiando que o Tribunal reconhecerá a necessidade de corrigir os erros identificados.
Detalhes da Tragédia
A Boate Kiss, uma casa noturna tradicional de Santa Maria, acolheu centenas de jovens em 27 de janeiro de 2013 para dois shows ao vivo. A capacidade oficial da casa era para 690 pessoas, mas o local estava superlotado, com público estimado entre 800 e 1000 pessoas.
Rodrigo Lemos, guitarrista da banda que se apresentava, relatou que o incêndio iniciou quando um sinalizador foi acionado, e os colegas tentaram apagar o fogo, mas o extintor não funcionou corretamente. O gaiteiro da banda, Danilo Jaques, infelizmente morreu no local.
As faíscas do sinalizador incendiaram o teto revestido com material acústico altamente inflamável. O fogo se espalhou rapidamente pela pista de dança e tomou todo o interior da boate. A fumaça tóxica gerou pânico entre os presentes.
Na tentativa de controlar a situação, seguranças tentaram impedir a saída dos frequentadores, o que provocou tumulto. Muitos foram intoxicados e desmaiaram, outros se refugiaram nos banheiros e foram vítimas da fumaça. Segundo os peritos, o sistema de ar condicionado acelerou a propagação da fumaça, enquanto um curto-circuito causado pelo fogo provocou explosões. No total, 242 pessoas perderam a vida e mais de 600 ficaram feridas.
Os quatro réus foram julgados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas.
Irregularidades no Julgamento
Em dezembro de 2021, o Júri popular condenou os quatro acusados. Oito meses depois, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou essa condenação devido a várias falhas identificadas no processo.
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça manteve a anulação do Júri, o que levou o Ministério Público a recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Durante nove anos, os réus permaneceram em liberdade. Em 2024, a Procuradoria-Geral da República solicitou que a validade da sentença fosse restabelecida. Em decisão individual, o ministro Toffoli reafirmou as condenações, possibilitando a retomada do processo de julgamento dos recursos pendentes no TJRS.