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quarta-feira, 25/06/2025




Justiça mantém condenação de vereador por uso indevido de carro oficial

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a condenação do vereador David Bueno (Solidariedade), presidente da Câmara de Itatiba, no interior de São Paulo, por improbidade administrativa devido ao uso dos veículos oficiais para fins pessoais e de terceiros.

Segundo o Ministério Público estadual, no período de 2009 a 2011, durante o primeiro mandato de David Bueno, ele teria permitido o uso frequente da frota oficial para atividades particulares que não atendiam ao interesse público. O município de Itatiba possui cerca de 120 mil habitantes e está localizado a 85 quilômetros da capital, na região de Campinas.

Os relatórios oficiais apontam várias utilizações indevidas dos carros da Câmara, como deslocamentos para farmácias, exames de DNA, hospitais, emissão de passaportes para familiares do vereador, transporte para consultas odontológicas, visitas a presos, ida a centros de atendimento público, além de outras diversas finalidades particulares, inclusive compras em regiões comerciais.

O ministro Bellizze rejeitou recurso da defesa e manteve a condenação no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa, o que pode resultar na obrigação de ressarcir os cofres públicos, pagamento de multas, perda do cargo público e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

O acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta que é inaceitável o uso dos veículos oficiais para benefícios pessoais do vereador e sua família, bem como para terceiros sem relação com as funções parlamentares, configurando ato ímprobo que causa prejuízos ao erário.

A decisão apontou que os veículos foram utilizados para aumentar popularidade dos vereadores, favorecendo cidadãos com necessidades particulares que não tinham relação com as atividades legislativas.

Em primeira instância, a Justiça de São Paulo já havia concluído que o uso dos carros oficiais era frequente para fins pessoais do vereador, seus familiares e de terceiros externos ao quadro da Câmara, sem qualquer ligação com a atividade parlamentar.

O ministro Bellizze afirmou que o acórdão comprovou que o agente público utilizou os veículos oficiais para fins alheios às atribuições parlamentares, baseando-se nas evidências comprovadas no processo.

Com a decisão, não há possibilidade de modificação da sentença sem reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O vereador ainda pode recorrer da sentença e declarou que sempre direcionava os pedidos de deslocamento à diretoria da Câmara, sem se recordar de viagens externas para hospitais ou outros locais citados nos relatórios.

A reportagem não conseguiu contato com David Bueno para comentários adicionais.




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