A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que condena a Tam Linhas Aéreas a indenizar um passageiro com deficiência que teve o embarque negado devido à falta de um assento apropriado.
O passageiro adquiriu a passagem para viajar com sua família e informou previamente a companhia sobre sua condição de pessoa com deficiência, a necessidade de transportar uma cadeira de rodas elétrica e o requisito de um assento com inclinação mínima de 25 graus. A Tam confirmou a disponibilização dos serviços especiais solicitados. Contudo, no dia do voo, o assento atribuído não atendia à inclinação solicitada, e o pedido para viajar deitado foi recusado por questões de segurança. Dessa forma, o passageiro foi impedido de embarcar, enquanto sua mãe e irmã seguiram em voos separados, e ele permaneceu em Brasília com um cuidador particular.
A 2ª Vara Cível de Águas Claras declarou que houve ato ilícito da empresa e determinou o ressarcimento do valor da passagem e dos custos com o cuidador, além do pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.
A Tam recorreu alegando que não houve falha no serviço, afirmando que o passageiro informou apenas sobre a cadeira de rodas e que era necessário o envio do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou atestado médico com até 10 dias de antecedência ao voo. A empresa também citou resolução da ANAC que permite restrições para garantir a segurança e saúde de todos.
Ao analisar o recurso, a Turma ressaltou que as provas demonstram a comunicação prévia sobre a condição do passageiro e a necessidade de acomodação especial, ressaltando que o uso do MEDIF não era obrigatório no caso. A falha foi atribuída à desorganização interna da companhia, que não providenciou o assento adequado e culpou indevidamente o cliente. A recusa do embarque violou o direito à mobilidade e a acessibilidade assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Por unanimidade, a decisão confirmou a condenação, impondo à Tam o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e o ressarcimento das despesas com passagem e cuidador.

