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Brasília

Justiça impede uso de imóveis do GDF para fortalecer o BRB

Foto: Divulgação/BRB

Na segunda-feira (16), o juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, proibiu o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas numa lei que permite capitalizar o Banco de Brasília (BRB) usando imóveis públicos como garantia.

Pelo que decidiu o juiz, o GDF deve evitar qualquer ação concreta para colocar em prática essa lei. Ele destacou especialmente os artigos 2º e 4º da norma, que falam sobre o financiamento e o uso dos imóveis como garantia. O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.

O juiz afirmou que a liminar serve para proteger o patrimônio público das empresas estatais do Distrito Federal envolvidas nessa operação. O problema é que a lei autoriza transferir ou garantir bens públicos para o BRB, o que pode prejudicar o patrimônio público. A urgência da decisão vem porque já estavam sendo preparados documentos para essa capitalização, incluindo a transferência de imóveis.

A lei foi sancionada em 10 de março de 2026 e permite que o GDF faça um empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições financeiras.

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Além disso, a norma autoriza aumentar o capital social do banco, fazer aportes patrimoniais e usar bens móveis ou imóveis para reforçar o patrimônio do BRB. A lei também permite vender bens públicos para conseguir recursos para o banco.

Na lei, nove imóveis públicos foram listados para cobrir prejuízos do BRB em negócios com o Banco Master. Esses terrenos pertencem a empresas estatais do GDF como Terracap, CEB e Caesb.

O juiz destacou que esses imóveis não têm relação com as atividades do BRB. Ele explicou que mesmo que haja uma decisão de aumentar o capital social do banco, a entrada de imóveis nesse processo precisa de justificativa pública, autorização da legislação e avaliação adequada.

Apesar da liminar, o BRB pode realizar a assembleia marcada para 18 de março, onde os acionistas vão decidir sobre a emissão e venda de novas ações para aumentar o capital do banco.

Daniel Branco Carnacchioni ressaltou que a decisão não afeta a autonomia do BRB, que pode buscar soluções rápidas para superar a crise financeira.

A ação civil pública que resultou nessa liminar foi proposta na sexta-feira (13/3) por pessoas como Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque e Rodrigo Dias.

Os autores pedem que o Judiciário intervenha para evitar que decisões formais causem prejuízos imediatos e difíceis de reverter para o patrimônio público.

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