A 22ª Vara do Trabalho de Brasília emitiu uma decisão que impede o Sindicombustíveis-DF de modificar ou impor regras eleitorais diferentes das previstas no seu Estatuto Social e no edital da eleição. Esta medida tem como objetivo garantir que a eleição marcada para 3 de fevereiro de 2026 seja realizada de forma clara e justa.
A decisão foi baseada no princípio da anterioridade eleitoral, que proíbe mudanças nas regras pouco antes da votação. Além disso, confirma que cada empresa (CNPJ) pode votar apenas uma vez, e esse voto deve ser feito pelo representante legal ou procurador autorizado.
Para a advogada Julia Matos, que está envolvida na ação, esta decisão é um passo importante para assegurar a legalidade da eleição. Ela destaca que a liminar protege o princípio da anterioridade eleitoral, garantindo que a votação siga as regras estabelecidas, sem mudanças inesperadas que possam prejudicar a igualdade entre os participantes.
A decisão também reafirma que a autonomia do sindicato deve respeitar rigorosamente o Estatuto, garantindo a legitimidade do processo democrático.
