Alexandre Lindenmeyer propôs alterações para assegurar maior segurança jurídica às entidades.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura o benefício da justiça gratuita a entidades beneficentes que atuam nas áreas de assistência social, saúde e educação. Esse benefício também se estende a entidades filantrópicas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) ao Projeto de Lei 3042/24, originalmente da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O relator afirmou que realizou mudanças no texto para garantir maior segurança jurídica para a concessão da justiça gratuita a essas organizações.
De acordo com Lindenmeyer, essas entidades enfrentam dificuldades para acessar a justiça sem comprometer suas finanças e a prestação dos serviços à comunidade. Isso as coloca em uma situação diferenciada em relação a outras organizações. Ele destacou que “Os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade”.
O benefício da justiça gratuita visa assegurar o acesso judicial a pessoas físicas ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos do processo, que incluem taxas, publicações oficiais, depósitos para recursos, honorários de peritos, entre outros.
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede apenas a isenção do depósito recursal para essas entidades. O projeto prevê alterações na CLT e no Código de Processo Civil (CPC) para que a declaração de insuficiência financeira de pessoas físicas, entidades beneficentes e filantrópicas seja presumida verdadeira, dispensando a necessidade de comprovação.
Os próximos passos para o projeto incluem análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.