A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu temporariamente a cobrança de uma taxa de 12% sobre a exportação de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. A decisão foi tomada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atendendo a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
A taxa havia sido criada por uma medida provisória assinada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com objetivo de compensar a redução de impostos sobre o diesel. Essa medida perdeu a validade em julho, pois não foi aprovada pelo Congresso, mas a alíquota foi reinstaurada por um ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
As empresas exportadoras, representadas pela Abep, alegaram que essa cobrança administrativa era irregular porque reproduzia uma taxa que o Congresso não confirmou. Por isso, pediram que a Justiça parasse de cobrar essa taxa e reconhecesse o direito de recuperar o que já foi pago desde julho.
O juiz concordou que a cobrança por ato administrativo não é válida e ordenou que a taxa seja suspensa para o futuro, embora não tenha autorizado a devolução do dinheiro já recolhido. Ele considerou a renovação da taxa como uma violação do processo legislativo.
Até julho, a Receita Federal arrecadou R$ 7,98 bilhões com esse imposto sobre o petróleo. A decisão da Justiça ainda pode ser contestada.
