O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal deve solucionar a escassez de profissionais de saúde no Hospital Regional do Gama (HRG). A decisão prevê o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Devido às denúncias sobre a grave e persistente falta de trabalhadores, uma das unidades mais importantes da rede pública local, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, entrou com uma ação civil pública (ACP). Em maio de 2025, a Justiça do Trabalho já havia exigido providências da Secretaria de Saúde do DF.
O procurador ressaltou que a ausência de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem resulta em sobrecarga laboral e compromete o ambiente de trabalho. A deficiência coloca os profissionais que cuidam da população em risco de adoecimento físico e mental, além de contribuir para episódios de violência envolvendo pacientes e familiares.
Avaliação Judicial
O juiz do trabalho substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a existência do déficit severo. Relatórios do Conselho Regional de Medicina indicam, entre 2021 e 2023, um déficit acumulado superior a 1000 horas semanais.
Ele destacou que a persistente falha do órgão público em garantir o número mínimo de profissionais para o funcionamento normal da unidade infringe o dever constitucional de assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
Impactos e medidas
Segundo o magistrado, a situação agrava os riscos de erros médicos e acidentes no hospital. Apesar das iniciativas adotadas pela Secretaria para enfrentar o problema, elas são insuficientes para reverter o quadro de precarização crônica.
“Embora a administração pública tenha liberdade para direcionar seus recursos, essa liberdade não é ilimitada e deve respeitar os direitos fundamentais da população e dos trabalhadores, incluindo o direito a um ambiente de trabalho digno”, afirmou o juiz.
Sentença e prazos
O Distrito Federal tem 90 dias a partir da notificação da decisão para elaborar e apresentar um plano de ação que vise a recomposição do quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem do HRG. O plano deve conter um diagnóstico detalhado do déficit e um cronograma para a execução das medidas.
Além disso, o juiz determinou a criação de um programa para cuidar da saúde mental dos profissionais do hospital. O montante referente à indenização e às multas será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade indicada pelo MPT.
Posicionamento da Secretaria de Saúde
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde para obter um posicionamento oficial sobre a decisão e os próximos passos para atender às determinações judiciais. O órgão ainda não se manifestou sobre o assunto.