A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que condena um banco por não atualizar o nome e gênero de uma cliente após mudança oficial em cartório.
Em 2022, a cliente fez a alteração dos seus dados em cartório e pediu que o banco atualizasse seu cadastro imediatamente. O banco, porém, não realizou a troca, fazendo com que a cliente continuasse sendo identificada pelo seu antigo nome, chamado de “nome morto”. Isso trouxe constrangimento para a cliente em locais públicos, especialmente quando utilizava seu cartão de crédito.
Respeito à identidade de gênero
Os juízes ressaltaram que o direito de ter sua identidade de gênero reconhecida é uma garantia da Constituição, e que tanto órgãos públicos quanto privados devem respeitar isso. O banco, ao ignorar a solicitação da cliente, ultrapassou um simples problema e atingiu a dignidade dela.
Em seu voto, a relatora afirmou que “a atitude do banco de não reconhecer a identidade de gênero da cliente, que já foi valida legalmente, vai além de um simples transtorno do dia a dia e causa um dano emocional sério”.
Com essa decisão, o banco terá que corrigir os dados da cliente e pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. O julgamento foi unânime.