Desembargadores do TRF2 decidiram substituir prisão domiciliar por medidas como uso de tornozeleira e entrega do passaporte
Por quatro votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiram, na tarde desta quinta-feira, substituíram a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estava em prisão domiciliar, por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.
O advogado de Cabral já foi notificado da decisão, segundo a assessoria de comunicação do TRF2. O alvará de soltura, no entanto, ainda precisa ser emitido para que Cabral possa deixar a prisão domiciliar, em Copacabana. O ex-governador já está usando tornozeleira eletrônica. Segundo a advogada Patrícia Proetti, que estava na sessão onde foi decidida a soltura do ex-governador, Cabral só poderá sair de casa depois que a decisão for publicada e saírem os ofícios. Isso deve ocorrer apenas na próxima segunda-feira.
Outro advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que o ex-governador “não tem qualquer pressa” em sair da prisão domiciliar:
— Ele não quer causar qualquer tipo de constrangimento. Então, ele vai fazer tudo com muita calma, como sempre tem feito.
O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar — o ex-governador deixou o presídio da PM em Niterói em 19 de dezembro do ano passado, após ficar seis anos preso — já favoreceu o réu.
— A gravidade concreta do crime (de Cabral) afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira — disse Granado durante a sessão.
Granado foi acompanhado pelo voto dos desembargadores federais Flávio Lucas e Wanderley Sanan. Apesar do posicionamento do relator, porém, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por três colegas: os desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas.
A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.
— Aquela Corte (o STF) que a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu — afirmou a desembargadora.
Quem votou em seguida foi a desembargadora Simone Schreiber:
— Entendemos que o Supremo Tribunal Federal tinha deliberado essas decisões. Deixou bem claro que a prisão era excessiva e não justificava mais o tempo decorrido.
As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes, cujo julgamento teve início na mesma sessão do colegiado. A defesa pediu a reforma da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas.
Os advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, que representam a defesa do ex-governador, divulgou uma nota sobre a decisão: “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”.
Decisão anterior favorecia ex-governador
No último dia 1º, o TRF-2 derrubou a prisão domiciliar decretada contra Cabral em outro processo, o da operação Eficiência. A 1ª Turma Especializada considerou não persistirem atualmente os motivos que justificavam a prisão do ex-governador. Os magistrados entenderam ainda que houve excesso de prazo da custódia e que Sérgio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída. Cabral ficou 2.223 dias preso.