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terça-feira, 10/03/2026




Justiça decide que União deve indenizar ex-militante presa e exilada na ditadura

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Em Brasília

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil a uma mulher que sofreu prisão, tortura e exílio durante o regime militar no Brasil.

A mulher, que participou da Vanguarda Armada Revolucionária Palmares, foi presa em 1970 e levada para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social do Rio Grande do Sul, onde foi interrogada e torturada. Ela ficou detida até 1971.

Exílio forçado

Após o período de encarceramento, a mulher foi incluída em um acordo para troca de presos políticos, mediado pelo embaixador da Suíça, que havia sido sequestrado por grupos contrários ao regime militar.

Como parte desse acordo, ela foi obrigada a deixar o país e viveu em exílio no Chile, Cuba e Bulgária.

A ex-militante retornou ao Brasil somente em 1979, depois da promulgação da Lei da Anistia, que permitiu o retorno dos exilados políticos e concedeu perdão por crimes relacionados ao regime militar.

Direito a recurso

A decisão da Justiça Federal ainda pode ser revisada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que avalia recursos nos estados da região Sul do Brasil.




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