A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a decisão que obriga o Governo do Distrito Federal a devolver o dinheiro pago por uma paciente que fez uma cirurgia em clínica particular. Isso aconteceu porque a paciente teve que esperar muito tempo para ser atendida na rede pública de saúde.
A paciente, diagnosticada em 2023 com tumor benigno no útero, tinha fortes sangramentos e dores que a impediam de trabalhar e viver normalmente. Ela precisava de uma cirurgia urgente para remover o útero e foi chamada para o procedimento em setembro de 2023 no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB). Porém, a cirurgia foi cancelada por falta de anestesista e remarcada para novembro de 2024.
Como a espera era muito longa, a paciente decidiu realizar a cirurgia em uma clínica particular em novembro de 2023, pagando R$ 7.202 do seu próprio bolso. Ela afirmou que houve falha no serviço público e pediu para ser ressarcida.
O 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF reconheceu que o Distrito Federal foi responsável, comprovando a urgência da cirurgia e o descumprimento dos prazos prioritários estabelecidos pela Secretaria de Saúde. A juíza ordenou o pagamento dos valores gastos por ela.
O Governo do DF recorreu, dizendo que a cirurgia era eletiva, sem urgência para justificar atendimento particular, e que o agendamento seguiu as normas do SUS, com espera de até 180 dias. Também afirmou que a paciente escolheu a clínica particular antes do prazo previsto de espera.
A Turma Recursal analisou o caso e destacou que a cirurgia era necessária para tratar um problema ginecológico, não para contracepção. A paciente foi incluída na lista de espera em agosto de 2023, com agendamento inicial para setembro, mas após o cancelamento, só foi reagendada em junho de 2024, para novembro do mesmo ano.
“A cirurgia não foi feita por falta de anestesista, e a nova data foi marcada com demora incompatível com a prioridade médica,” afirmou a decisão. O Conselho Nacional de Justiça determina que cirurgias eletivas devem ser realizadas em no máximo 180 dias.
Os juízes entenderam que essa demora obrigou a paciente a recorrer ao serviço privado para evitar piora em sua saúde, mantendo assim o direito ao ressarcimento das despesas comprovadas. A decisão foi por unanimidade.
*Informações do TJDFT
