A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois homens pelos crimes de roubo e extorsão. Os acusados terão que cumprir uma pena de 14 anos e um mês de prisão em regime fechado.
O incidente ocorreu em Planaltina, DF. Um motorista de aplicativo foi surpreendido após deixar um cliente quando dois indivíduos anunciaram o assalto. Segundo os autos, o motorista foi amarrado e colocado no porta-malas do próprio carro enquanto os criminosos fizeram compras e transferências usando os cartões da vítima, totalizando R$ 4.213,00. Também foi levado o celular do motorista.
Na tentativa de reduzir as penas, as defesas dos acusados apresentaram recursos, mas a Turma Criminal rejeitou os argumentos apresentados.
O colegiado ressaltou que os crimes de roubo e extorsão são considerados independentes, mesmo ocorrendo no mesmo momento. Sobre a acusação de extorsão contra um dos envolvidos, o desembargador relator afirmou que o uso da faca e o ato de colocar a vítima no porta-malas são provas suficientes da violência do crime, confirmando a conduta criminosa.
Informações do TJDFT