O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a cobrança de multas para quem não paga o pedágio no sistema free flow da Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A decisão anulou uma liminar anterior que havia suspendido essas multas.
O sistema free flow permite que os carros passem pelo pedágio sem pararem. Sensores eletrônicos capturam a placa do veículo e o pagamento é feito depois, pelo site ou aplicativo da empresa responsável.
O Ministério Público Federal (MPF) tentou anular as multas alegando que deixar de pagar a tarifa não deveria ser considerada uma infração grave, que adiciona pontos na carteira e tem valor alto. Porém, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a lei de trânsito permite essa multa, e que o free flow é uma forma moderna e eficaz de pagamento de pedágio.
Lucas Tieppo, da Procuradoria Regional da União da Terceira Região, explicou que essa forma não é nova, apenas substitui as cabines físicas por um método mais moderno.
Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro, subprocurador, ressaltou que a lei federal autoriza essa prática e que o sistema free flow, implantado no final do ano passado, registra o tempo de uso da via para calcular o pedágio de forma justa.
