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sábado, 14/02/2026

Justiça confirma multa de R$ 95,8 milhões à Enel por falhas no fornecimento de energia

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A Justiça Federal decidiu manter a multa de R$ 95,8 milhões aplicada à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel SP) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), referente a falhas no fornecimento de energia no estado de São Paulo no ano de 2021.

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob a relatoria do juiz federal Renato Coelho Borelli. Ele considerou que o processo administrativo nº 48500.000720/2022-84 seguiu todos os princípios legais, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a Aneel no processo, rebateu os argumentos da Enel, que afirmava que a multa era injusta e mencionava um evento climático extremo em 2023 como influência. O juiz, porém, afirmou que a Aneel fundamentou sua decisão com base em dados técnicos e legais, sem irregularidades ou abusos.

O ministro Jorge Messias, da AGU, afirmou: “A Justiça confirmou que não houve qualquer ilegalidade ou desvio na atuação regulatória. Isso reforça uma mensagem clara: a qualidade do serviço público não pode ser negociada.” Ele disse que a AGU continuará firme em defesa dos consumidores e na garantia que as regras sejam cumpridas.

A multa foi calculada considerando a gravidade da infração, os prejuízos aos consumidores e possíveis ganhos econômicos da empresa. Todo o processo seguiu os princípios constitucionais, garantindo que a penalidade fosse justa e bem fundamentada.

Além disso, em janeiro, atendendo a uma solicitação do presidente da República, a AGU criou um grupo especial para analisar as ações da Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. Este grupo, formado por representantes de diferentes órgãos, é coordenado pela Secretaria-Geral de Consultoria e tem até o dia 3 de março para entregar um relatório ao advogado-geral da União, Jorge Messias.

O grupo deve recomendar ações judiciais e administrativas para melhorar a distribuição de energia, em cooperação com os órgãos responsáveis.

Referência ao processo: 1014492-57.2024.4.01.3400. As informações são do Governo Federal.

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