A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou que o restaurante LCA Restaurantes LTDA deve pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve reação alérgica grave devido a um erro na entrega do pedido.
A consumidora, alérgica a camarão, pediu strogonoff de frango pelo aplicativo, mas recebeu o prato com camarão. Ela só percebeu o erro após comer, o que causou a reação alérgica e a necessidade de atendimento médico.
O 5º Juizado Especial Cível de Brasília já havia decidido que o restaurante deveria pagar R$ 3 mil pela falha no serviço. O restaurante recorreu, dizendo que não havia provas suficientes ligando o prato ao problema da cliente e negando o dano moral.
No julgamento do recurso, o grupo analisou as provas e concluiu que há uma ligação clara entre o alimento consumido e a reação alérgica. A Turma destacou que o fornecedor é responsável por cuidar bem da preparação e entrega dos pratos, principalmente para evitar riscos graves ao consumidor.
Considerando a gravidade do caso, que exigiu atendimento médico e ofereceu risco à vida, o grupo manteve o valor da indenização definido inicialmente.
A decisão foi unânime. O processo tem o número 0715972-75.2025.8.07.0016 no PJe2.
*Com informações do TJDFT

