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terça-feira, 28/10/2025

justiça confirma indenização a passageira por incêndio em ônibus que queimou bagagens

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A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que a empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda. deve pagar uma indenização por um incêndio que destruiu as bagagens de uma passageira em um ônibus interestadual. O acidente aconteceu em março de 2025 e a indenização foi fixada em R$ 6,5 mil, sendo R$ 4 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por prejuízos materiais.

A passageira seguia viagem de Serra do Ramalho (BA) para Brasília (DF) quando o ônibus começou a pegar fogo na BR-349. As chamas evoluíram rapidamente, obrigando todos a saírem do veículo. A consumidora perdeu uma mala e três caixas com roupas, alimentos, eletrônicos e presentes, sem conseguir recuperar seus pertences.

Tribunal rejeita defesa da empresa

A empresa reconheceu o incêndio, mas tentou fugir da responsabilidade, alegando ser um caso fortuito e que não havia provas suficientes sobre o conteúdo das bagagens, pois a lista apresentada pela vítima estava escrita à mão e sem notas fiscais. Ofereceu um acordo de R$ 700, que foi recusado pela passageira.

Como tudo foi destruído pelo fogo, o tribunal determinou que a indenização fosse justa, considerando o prejuízo total sofrido. Os juízes destacaram que o sofrimento causado, a perda completa dos pertences e a falta de ajuda da empresa após o ocorrido justificaram a compensação por danos morais.

O valor de R$ 4 mil foi considerado justo e proporcional, equilibrando a compensação sem permitir ganho indevido. Além disso, a empresa deve pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

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