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segunda-feira, 15/06/2026

Justiça confirma direito da Unicamp de criar cotas para pessoas trans

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ROGÉRIO GENTILE
FOLHAPRESS

A Justiça de São Paulo decidiu contra uma ação proposta pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), que queria impedir a reserva de vagas para pessoas que se identificam como trans, travestis ou não binárias na Unicamp.

Esta cota foi aprovada pelo Conselho Universitário da Unicamp em abril do ano passado. O vereador alegou, por meio de uma ação popular, que a medida era ilegal e injusta, porque dificultaria o acesso de “pessoas comuns” à universidade.

Segundo ele, a cota é inconstitucional e contraria o artigo 208, inciso V, que garante que “o Estado assegurará acesso aos níveis mais altos do ensino, da pesquisa e da criação artística, conforme a capacidade de cada um”.

A Unicamp respondeu que as ações afirmativas são políticas públicas especiais destinadas a combater discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero, buscando aumentar a participação de minorias em áreas como educação, política, saúde e emprego.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram os argumentos do vereador e mantiveram a decisão que considerou a medida legal.

O desembargador Paulo Pereira, relator do processo, destacou que o Supremo Tribunal Federal já validou a legalidade e constitucionalidade das políticas afirmativas. Ele explicou que tais ações buscam garantir igualdade de oportunidades, inclusão e avanço para grupos que enfrentam intolerância.

O desembargador disse ainda que a decisão da Unicamp é um exemplo que o Estado dá para a sociedade, promovendo justiça social para grupos tradicionalmente discriminados.

Rubinho Nunes pode ainda recorrer, mas demonstrou insatisfação com a decisão e afirmou que pretende ser deputado federal para derrubar essa política.

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