ROGÉRIO GENTILE
FOLHAPRESS
A Justiça de São Paulo decidiu contra uma ação proposta pelo vereador paulistano Rubinho Nunes (União Brasil), que queria impedir a reserva de vagas para pessoas que se identificam como trans, travestis ou não binárias na Unicamp.
Esta cota foi aprovada pelo Conselho Universitário da Unicamp em abril do ano passado. O vereador alegou, por meio de uma ação popular, que a medida era ilegal e injusta, porque dificultaria o acesso de “pessoas comuns” à universidade.
Segundo ele, a cota é inconstitucional e contraria o artigo 208, inciso V, que garante que “o Estado assegurará acesso aos níveis mais altos do ensino, da pesquisa e da criação artística, conforme a capacidade de cada um”.
A Unicamp respondeu que as ações afirmativas são políticas públicas especiais destinadas a combater discriminações étnicas, raciais, religiosas e de gênero, buscando aumentar a participação de minorias em áreas como educação, política, saúde e emprego.
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram os argumentos do vereador e mantiveram a decisão que considerou a medida legal.
O desembargador Paulo Pereira, relator do processo, destacou que o Supremo Tribunal Federal já validou a legalidade e constitucionalidade das políticas afirmativas. Ele explicou que tais ações buscam garantir igualdade de oportunidades, inclusão e avanço para grupos que enfrentam intolerância.
O desembargador disse ainda que a decisão da Unicamp é um exemplo que o Estado dá para a sociedade, promovendo justiça social para grupos tradicionalmente discriminados.
Rubinho Nunes pode ainda recorrer, mas demonstrou insatisfação com a decisão e afirmou que pretende ser deputado federal para derrubar essa política.
